Diretrizes de palavras
Escolha palavras comuns
Usar palavras que sejam comuns para o público-alvo é fundamental para facilitar a compreensão e tornar a comunicação mais direta e inclusiva. A informação é recebida sem a necessidade de interpretações complexas ou de consulta a dicionários.
- Em razão dos fatos narrados, o MPPE requereu a condenação definitiva do réu por atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública. (Trecho extraído de matéria jornalística do site do TCE-PE)
- Em razão dos fatos narrados, o MPPE requereu a condenação definitiva do réu por atos de improbidade que causaram prejuízo aos cofres públicos e atentaram contra os princípios da administração pública.
Explique termos técnicos
Se um termo técnico for desconhecido de seu público-alvo, explique-o de forma clara e concisa, logo na primeira menção, ou direcione o leitor para sua definição em um glossário. O objetivo é assegurar a precisão da informação sem comprometer a compreensão. O termo técnico pode ser substituído se a troca não comprometer a exatidão do conteúdo.
- A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores do município de Terra Nova a aprovação, com ressalvas, das contas de governo da ex-prefeita, referentes ao ano de 2022. (Trecho extraído de matéria jornalística do site do TCE-PE)
- A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) apresentou um parecer prévio que recomenda à Câmara de Vereadores de Terra Nova aprovar com ressalvas as contas de 2002 da gestão da ex-prefeita. Isso significa que falta fazer ajustes e esclarecimentos na prestação de contas.
O parecer prévio é um documento em que o Tribunal de Contas dá sua opinião técnica para ajudar o Poder Legislativo a julgar anualmente as contas dos governantes.
Troque jargões por outros termos
Trocar jargões por termos mais comuns é importante para que leitores não familiarizados com o vocabulário específico de uma área ou instituição compreendam a informação sem dificuldade.
- Isso, segundo o conselheiro-relator, não teve o condão de macular a prestação de contas por inteiro. (Trecho extraído de matéria jornalística do site do TCE-PE)
- Isso, segundo o conselheiro-relator, não prejudicou a prestação de contas por inteiro.
Explique as siglas pouco conhecidas
Apresente a sigla por extenso na primeira vez que ela aparecer no texto. Em documentos mais longos, é recomendável repetir a explicação da sigla se houver um grande intervalo entre as menções.
- Os valores não recolhidos ao RGPS não apresentam expressividade, e o montante recolhido a maior, a título de contribuição retida dos servidores, compensa a omissão identificada nas obrigações patronais. (Trecho extraído de acórdão)
- Os valores não recolhidos ao Registro Geral de Previdência Social (RGPS) não são altos. O que foi recolhido a mais, a título de contribuição retida dos servidores, compensa a omissão identificada nas obrigações patronais.
Evite estrangeirismos pouco usuais
O uso desnecessário de palavras estrangeiras pouco usuais pode dificultar a compreensão do texto para o público que não está familiarizado com esses termos. Sempre que houver equivalentes em português que transmitam a mesma ideia de forma clara, prefira usá-los.
- CONSIDERANDO que não se constatou a imprescindibilidade das provas penais posteriores para a formação do juízo sobre a regularidade com ressalvas das contas, nem prejuízo processual concreto que justificasse a anulação, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC (princípio pas de nullité sans grief); (Trecho extraído de Acórdão)
- CONSIDERANDO que não se constatou a imprescindibilidade das provas penais posteriores para a formação do juízo sobre a regularidade com ressalvas das contas, nem prejuízo processual concreto que justificasse a anulação, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC (não há nulidade sem prejuízo às partes);
Prefira usar verbos ao invés de substantivos
O uso de verbos no lugar de substantivos torna a comunicação mais direta. As frases ficam mais concisas e mais fáceis de compreender.
- Diante do exposto, sugere-se a SUSPENSÃO de Medida Cautelar, devendo o Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE dar continuidade ao referido Processo. (Trecho extraído de Parecer Técnico)
- Diante do exposto, sugere-se suspender a Medida Cautelar, devendo o Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE prosseguir com o Processo.
Evite usar sinônimos para se referir à mesma coisa
Usar o mesmo termo para se referir à mesma ideia ao longo do texto evita confusão e mantém a clareza na comunicação. O uso inconsistente de sinônimos pode levar o leitor a questionar se há uma diferença sutil de significado.
- O presente despacho técnico tem por objetivo apresentar uma análise consolidada e crítica da modelagem proposta para a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado de Pernambuco. A modelagem jurídica e econômica-financeira da concessão foi construída com apoio do BNDES e abrange os municípios integrantes das Microrregiões de Água e Esgoto (MRAEs), organizados sob o regime da Lei Complementar Estadual nº 455/2021. O projeto estabelece metas de universalização, regras de reequilíbrio econômico-financeiro, mecanismos de regulação, estrutura tarifária e obrigações contratuais específicas, além de um cronograma de investimentos de longo prazo. A proposta visa à concessão parcial dos serviços atualmente prestados pela Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), transferindo à futura concessionária os ativos operacionais, a execução de obras, a gestão comercial e operacional, e as obrigações de investimento em expansão e aprimoramento do sistema, mantendo a cargo do Estado, por meio da COMPESA, apenas os serviços de captação e tratamento de água. O modelo proposto se ancora na criação de estruturas de governança microrregional (Microrregião de água e esgoto -RMR-Pajeú- e -Sertão- (MRAEs), com papel relevante na deliberação sobre diretrizes, revisões contratuais, acompanhamento e fiscalização, além do papel da Agência Reguladora de Pernambuco (ARPE) como órgão regulador e fiscalizador das metas e da prestação do serviço. (Trecho extraído de despacho)
- Este despacho técnico apresenta uma análise consolidada e crítica da modelagem jurídica e econômico-financeira da proposta de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgoto no Estado de Pernambuco. A modelagem foi construída com apoio do BNDES e abrange os municípios integrantes das Microrregiões de Água e Esgoto (MRAEs), organizados sob o regime da Lei Complementar Estadual nº 455/2021.
Ela estabelece metas de universalização, regras de reequilíbrio econômico-financeiro, mecanismos de regulação, estrutura tarifária e obrigações contratuais específicas, além de um cronograma de investimentos de longo prazo. O objetivo é transferir parcialmente à futura concessionária os serviços atualmente prestados pela Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), incluindo os ativos operacionais, a execução de obras, a gestão comercial e operacional e as obrigações de expandir e aprimorar o sistema. Os serviços de captação e tratamento de água permaneceriam a cargo do Estado, por meio da COMPESA.
Tal modelagem ancora-se na criação de estruturas de governança microrregional (Microrregião de água e esgoto -RMR-Pajeú- e -Sertão), com papel relevante na deliberação sobre diretrizes, revisões contratuais, acompanhamento e fiscalização, além do papel da Agência Reguladora de Pernambuco (ARPE) como órgão regulador e fiscalizador das metas e da prestação do serviço.
