Parecer técnico sobre
medida cautelar

Suporte da informação

O parecer técnico integra o processo de medida cautelar e tem o objetivo de orientar a decisão do relator do processo. Está disponível no site do TCE-PE e pode ser encontrado e baixado por qualquer cidadão, no serviço “Consulta de processos”.

É produzido na ferramenta Google docs, que permite adotar qualquer estrutura textual ou elemento visual. Porém, é publicado em formato pdf, o que requer especial atenção ao tamanho de fontes e de imagens. Arquivos em pdf não são adaptáveis ao tamanho da tela, o que traz dificuldades na leiturabilidade e na acessibilidade.

Nível de simplificação desejado

Embora destine-se diretamente ao relator do processo de medida cautelar, o parecer também é de interesse do gestor público, de sua equipe e dos advogados relacionados ao processo.

Assim, para definir a complexidade textual que será adotada deve-se considerar um público leitor com Ensino Superior completo, em qualquer área de formação, mas com algum conhecimento em Direito.

Ícone de três chevrons laranjas

O parecer técnico já deve ser publicado originalmente com técnicas de Linguagem Simples, sem necessidade de versão simplificada.

Testagem

Anualmente, deve-se testar a compreensão de três pareceres com assessores de gestores públicos que tenham Ensino Superior completo, em qualquer área de formação (atentar para critérios de exclusão dos testadores).

Ícone de três chevrons laranjas

Veja detalhes de como fazer a testagem nas referências indicadas no capítulo Leituras complementares.

Qual a melhor forma de lidar com:

Termos técnicos de controle:

Jargões e siglas internas:

Termos jurídicos:

Estrutura do texto

Número de colunas:

  • Um

Recursos obrigatórios para organizar a informação:

  • Resumo do pedido
  • Resumo do resultado
  • Dados do processo
  • Sumário inicial (lincado)
  • Ícone de sumário em todas as páginas (lincado)
  • Introdução
  • Análise técnica, com as seguintes subseções: Probabilidade do direito; Perigo da demora; Risco de dano reverso
  • Conclusão, com tabela-resumo
  • Data
  • Assinatura

Recursos possíveis para organizar a informação:

  • Fotografia
  • Gráficos
  • Legenda
  • Listas itemizadas
  • Tabelas

Exemplo “antes e depois”

O texto original apresenta uma divisão pouco intuitiva do conteúdo. Grande parte do relato dos fatos está situada na seção “Análise técnica”, quando deveria estar na “Introdução”. Essa desorganização do conteúdo dentro dos intertítulos dificulta encontrar o que é análise técnica de fato.

O encadeamento inadequado dos parágrafos dificulta entender o que de fato ocorreu no caso e gera confusão entre o que foi pedido pela empresa (suspensão de licitação) e a conclusão do parecer (suspensão de medida cautelar). O parecer também não deixa claro que o pedido perdeu o objeto.

Sob o ponto de vista da estrutura frasal, o parecer apresenta períodos muito longos, com excesso de intercalações e informações redundantes ou excessivas para o contexto.

Também traz uso excessivo de verbos substantivados e de voz passiva, ocultando o sujeito.

Texto original Observações
Introdução

1. O presente Parecer Técnico tem como objetivo analisar o pedido de Suspensão Liminar de Processo Licitatório (doc. 1), solicitado pela Empresa X, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua A, nº XX, Brás, CEP. 00000-000, São Paulo/SP, neste ato devidamente representada por seu sócio Sr. Fulano de Tal, brasileiro, portador da Cédula de Identidade de RG nº 00.000.000-0 e CPF/MF nº 000.000.000-00.
  • Frase longa com detalhamento desnecessário, que já consta da contracapa do parecer
Análise Técnica

2. A Empresa X, em 03 de janeiro de 2022, apresentou pedido de suspensão de Procedimento Licitatório (doc. 1), sugerindo possíveis irregularidades contidas no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2021, CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021, promovido pela Entidade Y, tendo como objeto “o registro de preços para prestação de serviços de engenharia visando a gestão do sistema de iluminação pública, contemplando as atividades de manutenção preventiva, corretiva, teleatendimento gratuito c/ 0800, software de gerenciamento, cadastramento do acervo no sistema de iluminação pública (IP), conforme especificações e condições descritas no edital e seus anexos, conforme EDITAL (doc. 07).
  • Relato dos fatos não é análise técnica, deve estar na introdução
  • Frase muito longa (95 palavras), com diversas intercalações
  • Verbo desnecessariamente substantivado
3. No pedido de Suspensão Liminar do Processo Licitatório (doc. 1), a empresa requerente, apresenta a tese de que foi indevidamente inabilitada, em decisão publicada em 25/11/2021 (doc. 6), por, supostamente, não atender ao item 5.2 do Edital, complementado pelo Anexo I – Termo de Referência, que trata da qualificação técnica, em especial a capacidade técnico-operacional para a execução do objeto licitado.
  • Relato dos fatos não é análise técnica, deve estar na introdução
  • Frase longa (63 palavras), com várias orações intercaladas
4. A empresa requerente afirma que apresentou 04 (quatro) Certidões de Acervo Técnico – CAT, com seus respectivos atestados (doc. 8), com a riqueza de informaçõesb> que evidenciam a sua qualificação técnica para a execução do objeto licitado. Dois deles referentes aos serviços prestados ao Município de Ferraz de Vasconcelos, um do Município de Ubatuba e o outro, do Município de Guarulhos/SP, que comprovam quantitativo superior ao exigido no EDITAL (doc. 07).
  • Relato dos fatos não é análise técnica, deve estar na introdução
  • Frase longa (68 palavras), com diversas orações intercaladas
  • Adjetivação desnecessária: “com a riqueza de informações”
  • Verbo desnecessariamente substantivado: “execução”
  • Não está claro a quem a expressão “dois deles” se refere
  • Repetição desnecessária da palavra “município”
5. De fato, a verificação da documentação apresentada pela empresa (doc. 8) comprova que prestou serviços em quantidades superiores às exigidas pelo EDITAL, ou seja 25.000 pontos de iluminação, o que a habilitaria para participar do Processo em análise.
  • Aqui se inicia de fato a análise técnica.
  • As informações poderiam ser redigidas de forma mais direta. Há redundância de informações em relação ao parágrafo anterior
6. No decorrer da tramitação deste pedido de suspensão, foi apresentado documento pela Entidade Y (doc. 20), atestando que a decisão que inabilitou a empresa foi revista, tornando-a apta para participar da apresentação da proposta de preços, uma vez que sua documentação referente à fase de habilitação foi aceita.
  • Excesso de verbos substantivados: tramitação, suspensão, decisão, apresentação, habilitação
  • Três usos desnecessários de voz passiva. Em “foi revista” e “foi aceita”, a voz passiva ainda omite o sujeito
7. A referida decisão foi publicada (doc. 21) em 10 de janeiro de 2022, habilitando a Empresa X., corroborada pelo Parecer Técnico (doc. 22).
  • O termo “habilitando” requer complemento. Habilitando a quê?
  • Termo pouco comum: “corroborada”
Conclusão

8. A análise do Edital e documentação da Empresa X referente ao Processo Licitatório Nº 004/2021, Concorrência Pública Nº 001/2021, foi considerada regular.
  • Verbo substantivado “análise” omite o sujeito
  • Construção gramatical confusa levou ao sentido errado: “a análise foi considerada regular”
9. Diante do exposto, sugere-se a SUSPENSÃO de Medida Cautelar, devendo a Entidade Y dar continuidade ao referido Processo.
  • O pedido foi de suspensão de licitação, não de medida cautelar. A narrativa não deixa claro o que ocorreu
  • O texto não deixa claro que o pedido perdeu o objeto

Texto reescrito

1. INTRODUÇÃO

Este parecer analisa o pedido da Empresa X para que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) suspenda liminarmente, por medida cautelar, o Processo Licitatório Nº 004/2021 (doc. 1).

O processo licitatório (doc. 7) está sendo realizado pela Entidade Y e tem como objeto: Registro de preços de serviços de engenharia relacionados à gestão do sistema de iluminação pública.

A Entidade Y iniciou a licitação em 2021. Em novembro do mesmo ano, a Empresa X foi eliminada por não atender ao requisito de qualificação técnica previsto no item 5.2 do edital de licitação.

Em 2 de janeiro de 2022, a Empresa X pediu ao TCE-PE (doc. 1) que suspendesse imediatamente a licitação. Alegou que as certidões de acervo técnico apresentadas para sua habilitação (doc. 8) superariam as exigências do edital.

Porém, em 10 de janeiro de 2022, a Entidade Y revisou a sua decisão e aceitou a documentação da empresa, permitindo que participasse da fase de propostas de preços (docs. 20 e 21).

O relator do processo da medida cautelar solicitou a esta gerência que avaliasse a regularidade do edital, a documentação apresentada pela empresa e a possibilidade de o TCE suspender a licitação.

2. ANÁLISE TÉCNICA

Probabilidade do direito
As quatro certidões de acervo técnico apresentadas pela empresa de fato comprovam sua experiência nos serviços requeridos pelo edital.

Os serviços foram prestados nos municípios de Ferraz de Vasconcelos, Ubatuba e
Guarulhos, no estado de São Paulo, e, juntos, superam os 25.000 pontos de iluminação exigidos no edital.

Perigo da demora
Como a Entidade Y reviu a decisão e aceitou que a empresa participasse da licitação, este aspecto não foi analisado.

Risco de dano reverso
Como a Entidade Y reviu a decisão e aceitou que a empresa participasse da licitação, este aspecto não foi analisado.

3. CONCLUSÃO

Considerando a análise da probabilidade do direito, conclui-se que a Empresa X atende aos requisitos técnicos necessários para participar da licitação.

Porém, como a Entidade Y voltou atrás em sua decisão, permitindo que a Empresa X participasse da licitação, entende-se que o pedido não é mais pertinente (houve perda de objeto).